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Desesperado, Moraes decide intimar Jair Bolsonaro em suposto ‘novo crime’

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre uma cobrança da Receita Federal relacionada às joias recebidas da Arábia Saudita durante seu mandato. A decisão atende a um pedido do órgão, que apura uma possível infração fiscal envolvendo os presentes.

Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, deverá ser comunicado formalmente sobre a cobrança. A medida ocorre meses após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar o arquivamento da investigação criminal sobre o caso.

Em julho, o ministro já havia autorizado a transferência das joias que estavam sob custódia de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo. A decisão também atendeu a uma solicitação da Receita Federal e contou com parecer favorável da PGR.

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As joias foram entregues como presentes da Arábia Saudita ao então presidente e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O caso passou a ser investigado pela Polícia Federal, que, em 2024, indiciou Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Segundo a investigação, integrantes do governo teriam tentado comercializar nos Estados Unidos peças recebidas durante o mandato presidencial. A Polícia Federal apontou que a operação teria como finalidade o enriquecimento ilícito do ex-presidente e estimou o valor dos itens em aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, a PGR apresentou um entendimento diferente na esfera criminal e pediu o arquivamento do inquérito. O órgão argumentou que a legislação brasileira não estabelece regras suficientemente claras sobre a propriedade de presentes recebidos por presidentes durante o exercício do cargo.

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Na avaliação da Procuradoria, as dúvidas jurídicas sobre o que pode ser considerado patrimônio público impedem a responsabilização criminal diante da ausência de uma definição legal precisa. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, esclareceu, porém, que esse entendimento não afasta a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e administrativa.

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram necessariamente o patrimônio público e podem permanecer com os políticos após o fim de seus mandatos.

A nova determinação de Moraes está relacionada à cobrança fiscal apresentada pela Receita Federal e não representa uma nova condenação criminal. O pedido de arquivamento da investigação penal não impede a análise de possíveis obrigações tributárias ligadas às joias.

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