O humorista Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por declarações discriminatórias em seu show de stand-up, está recorrendo da sentença. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015, após análise do espetáculo “Leo Lins – Perturbador”, publicado no YouTube em 2022. O conteúdo do show inclui piadas ofensivas a diversos grupos sociais, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, judeus, evangélicos, idosos, obesos, nordestinos e pessoas soropositivas.
A juíza responsável pelo caso afirmou que a liberdade de expressão não é ilimitada e deve ceder diante de princípios como a dignidade humana e a igualdade. Segundo ela, o humorista cometeu ofensas a cada cinco minutos de apresentação.
A defesa, liderada pelo advogado Lucas Giuberti, já protocolou recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) e afirma que os efeitos da sentença estão suspensos até o julgamento definitivo. Giuberti defende que não houve crime e que o conteúdo deve ser interpretado como uma encenação artística protegida pela liberdade artística, e não apenas pela liberdade de expressão. Ele classificou a condenação como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e comparou a decisão a uma forma de censura.
O processo agora segue para o TRF, onde um desembargador analisará as razões do recurso e o Ministério Público também se manifestará. A sentença pode ser mantida, reformada ou anulada.
O caso gerou ampla repercussão entre o público e outros humoristas, dividindo opiniões sobre os limites do humor e da liberdade de expressão no país. Enquanto alguns defendem o direito de fazer piadas sobre qualquer tema, outros apontam para a responsabilidade social do artista e os impactos que o discurso pode causar em grupos historicamente discriminados.