Uma nova polêmica agita o mundo dos famosos: Ivete Sangalo está sendo acusada de uso indevido de marca registrada por batizar sua nova turnê de “Clareou”. O nome é o mesmo do grupo de pagode “Grupo Clareou”, que afirma ter o registro da marca desde 2010 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A situação gerou um verdadeiro embate entre a cantora baiana e a banda carioca, com direito a manifestações públicas e troca de farpas nas redes sociais.
A produtora da turnê, Super Sounds, rebateu a acusação alegando que a marca registrada é “Grupo Clareou”, e não apenas “Clareou”, o que, segundo eles, não garantiria exclusividade sobre o termo isolado. A advogada especialista em Propriedade Intelectual, Victoria Dias, explicou que o uso de palavras semelhantes pode ser permitido se houver elementos distintivos suficientes para evitar confusão com a marca original. No caso de “Ivete Clareou”, o nome da artista poderia ser considerado esse diferencial.
Apesar disso, a advogada alerta que o registro da nova marca pode sim ser contestado, especialmente por estar na mesma categoria de serviços — shows e entretenimento. O INPI pode indeferir o pedido caso entenda que há risco de associação indevida ou prejuízo à marca já existente.
O registro de “Ivete Clareou” foi feito em 28 de maio de 2025 e inclui categorias como produção de espetáculos, organização de festas e serviços de entretenimento. Para Victoria, não há indícios de má-fé por parte da cantora, mas o uso do nome pode, sim, ser considerado uma violação, dependendo da interpretação do INPI.
A situação se agravou após uma publicação considerada irônica de Ivete nas redes sociais, o que reacendeu o debate sobre originalidade, apropriação e os limites legais do uso de termos comuns no showbiz. Resta saber se a disputa vai parar nos tribunais ou se um acordo será costurado nos bastidores da fama.