O casal Neymar e Bruna Biancardi decidiu deixar a mansão alugada em Cotia, São Paulo, após descobrirem a existência de câmeras escondidas dentro da residência, instaladas sem o consentimento deles. Os equipamentos estariam sendo utilizados para monitorar a rotina da família, o que levou Bruna a entrar com um processo judicial contra o proprietário do imóvel.
A advogada Ana Carolina Chaves de Almeida explicou que, mesmo sob a justificativa de segurança, o locador não pode manter qualquer tipo de vigilância em áreas privativas do imóvel sem autorização expressa do inquilino. Ela ressaltou que ambientes íntimos, como quartos e banheiros, são invioláveis e que a instalação de câmeras nesses locais pode configurar crimes como invasão de privacidade, stalking e até “registro não autorizado da intimidade sexual”.
A especialista alertou ainda que o proprietário pode ser responsabilizado criminalmente, desde que haja provas da instalação, autoria e intenção. Além disso, a vítima pode pleitear indenização por danos morais, mesmo que não haja prejuízo material comprovado, caso as imagens tenham sido utilizadas de forma indevida.
Para fortalecer a ação judicial, a advogada recomenda reunir provas como fotos das câmeras, laudos técnicos, boletim de ocorrência, contratos e conversas com o locador. Ela orienta que inquilinos verifiquem os imóveis antes da locação, utilizem detectores de sinal e busquem orientação jurídica ao identificar irregularidades.
Por fim, Ana Carolina destacou que a instalação de câmeras sem autorização compromete o “uso pacífico” do imóvel, o que pode justificar a rescisão contratual sem pagamento de multa, conforme previsto na Lei do Inquilinato.