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TCDF retoma julgamento que pode isentar Via Engenharia e Andrade Gutierrez de devolver R$ 500 milhões

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Manoel de Andrade, presidente do TCDF, no centro das discussões sobre prescrição no caso do Mané Garrincha. (Foto: Instagram)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) iniciou, na quarta-feira (3/9), a análise dos embargos de declaração apresentados pelas empresas Via Engenharia e Andrade Gutierrez. Elas são acusadas de causar um prejuízo de R$ 500 milhões aos cofres públicos durante a reforma e ampliação do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.

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As construtoras alegam que os processos ficaram paralisados por mais de três anos, o que configuraria prescrição intercorrente. Esse período de inatividade teria ocorrido enquanto o atual presidente do TCDF, Manoel de Andrade, era o relator das auditorias. Com isso, as empresas pedem que o processo seja arquivado, o que as livraria da obrigação de ressarcir o erário.

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Em 2022, Manoel de Andrade votou favoravelmente às empresas, argumentando que a prescrição teria ocorrido entre a entrega das defesas, em 2018, e a análise técnica, em 2022. Nesse período, embora tenha emitido despachos, ele não teria exigido manifestação da área técnica antes do prazo supostamente expirar.

Durante o julgamento atual, o conselheiro Inácio Magalhães defendeu que os embargos sejam aceitos com efeitos modificativos, alterando a decisão anterior da Corte que determinava o prosseguimento dos processos. Já os conselheiros Renato Rainha e Márcio Michel se manifestaram contra, afirmando que não houve paralisação suficiente para configurar prescrição.

A conselheira Anilcéia Machado pediu vista, suspendendo o julgamento. Ela terá 10 dias para apresentar seu voto. Os conselheiros Paulo Tadeu e André Clemente ainda não se posicionaram. Em caso de empate, o voto decisivo caberá a Manoel de Andrade, que também é relator do caso.

Segundo o TCDF, o valor do prejuízo pode superar os R$ 500 milhões após atualização. A presidência da Corte afirmou que os autos ficaram sob análise técnica por mais de três anos devido à complexidade e ao volume de documentos, que somam cerca de 300 mil páginas.

O TCDF também destacou que, à época, os processos eram considerados imprescritíveis. No entanto, uma decisão do STF em 2020 estabeleceu que ações para ressarcimento com base em decisões dos tribunais de contas prescrevem em cinco anos, o que passou a influenciar casos como este.

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