
Uma decisão judicial no Distrito Federal determinou que um homem retire um pit-bull da residência de sua ex-esposa. Caso ele não cumpra a ordem, a mulher está autorizada a entregar o animal para adoção ou ao serviço de Zoonoses do DF.
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O caso foi julgado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu de forma unânime. Após o fim do relacionamento, nem o homem nem a mulher quiseram continuar com a posse do animal.
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A mulher relatou que a presença do pit-bull representa risco à sua integridade física, bem como à segurança de sua filha e de seu neto. Segundo ela, o animal seria agressivo e pertenceria exclusivamente ao ex-companheiro.
O homem, por sua vez, alegou não ter residência fixa e afirmou que não tem condições de cuidar da pit-bull. Na primeira decisão, o juiz entendeu que o animal seria de responsabilidade de ambos e negou o pedido da mulher.
No entanto, ao recorrer, a ex-esposa reforçou que a situação representa perigo real para sua família. Diante disso, o tribunal considerou inviável manter o animal em um ambiente com pessoas vulneráveis.
A corte concluiu que, como nenhuma das partes assumiu a responsabilidade pelo pit-bull, e considerando o risco envolvido, seria cabível conceder uma medida de urgência. Assim, autorizou-se o encaminhamento do animal para adoção ou para o controle de zoonoses.