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Justiça condena casal a indenizar jovem mantida como empregada doméstica por 20 anos

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Justiça condena casal a indenizar mulher explorada por 20 anos como empregada doméstica. (Foto: Instagram)

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que um casal pague R$ 50 mil de indenização a uma mulher que foi levada ainda criança para Salvador e, por duas décadas, trabalhou como empregada doméstica na casa dos patrões. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reconheceu o vínculo empregatício e descartou a ideia de que ela fosse filha adotiva.

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O caso começou em 2000, quando a menina, então com seis anos e moradora de Lamarão, no interior baiano, foi levada para a capital sob o pretexto de ajudar um dos patrões que havia sofrido um acidente. Em 2003, o casal obteve sua guarda formal, mas, desde então, ela passou a desempenhar tarefas domésticas, como preparar o café da manhã da família às 4h da manhã, estudar em horários alternados e cuidar da casa até a noite.

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A jovem contou que, aos 15 anos, precisou abandonar os estudos temporariamente para cuidar do neto dos patrões. Ela só conseguiu concluir o ensino médio aos 24 anos, por meio de supletivo. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa da casa. Ela também relatou maus-tratos por parte da família.

O casal alegou à Justiça que conhecia a menina desde pequena e que a mãe dela a entregou por dificuldades financeiras. Afirmaram ainda que a tratavam como filha, que ela estudava, brincava e que até financiaram um curso técnico de enfermagem. Segundo eles, a mudança de comportamento da jovem começou em 2018, quando ela iniciou um relacionamento amoroso.

A relatora do processo, juíza convocada Dilza Crispina, afirmou que é comum no Brasil a prática de famílias urbanas acolherem meninas do interior com promessas de estudo e ascensão social, mas que muitas vezes isso resulta em exploração. Ela reconheceu o vínculo de emprego, mas reduziu o valor da indenização, considerando a condição financeira do casal.

A decisão foi unânime quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e, por maioria, quanto ao valor da indenização. Ainda cabe recurso à decisão.

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