
Um vigilante que prestou serviços por cinco anos na residência do empresário Eike Batista entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de direitos trabalhistas que, segundo ele, não foram respeitados durante o período de trabalho.
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De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado para atuar como vigia noturno, mas também cumpria jornadas durante feriados sem receber valores adicionais. Ele relatou ainda que, além de suas funções originais, era frequentemente solicitado a dirigir os carros de Eike, transportar sua esposa até o trabalho e acompanhar o filho mais velho da família em compromissos à noite.
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O profissional pediu que a Justiça reconhecesse o acúmulo de funções, além de solicitar isenção das custas judiciais, alegando não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. Ele declarou estar desempregado e ser portador de diabetes tipo 2, o que agravaria sua situação econômica.
A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego com Eike Batista, mas rejeitou os pedidos de acúmulo de função e de gratuidade judicial. O caso foi então levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reverteu parte da decisão inicial e concedeu ao trabalhador o direito à justiça gratuita, considerando sua situação de vulnerabilidade econômica.


