A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro. A medida foi referendada nesta segunda-feira (23/11), após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, justificar a decisão com base em violações de medidas cautelares, como a destruição proposital da tornozeleira eletrônica e indícios de tentativa de fuga.
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Durante a audiência de custódia, Bolsonaro alegou que danificou o equipamento em um momento de descontrole causado pela combinação de medicamentos. No entanto, Moraes afirmou que o laudo técnico comprova que o ex-presidente agiu de forma consciente e intencional ao danificar o dispositivo de monitoramento. O ministro também destacou que Bolsonaro tem histórico de descumprimento de medidas judiciais.
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Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, foi o segundo a votar e enfatizou a periculosidade de Bolsonaro, citando a fuga de aliados como Carla Zambelli e Alexandre Ramagem como parte de um contexto de ameaça à ordem pública. Dino reforçou que a organização criminosa liderada por Bolsonaro atua em ambiente hostil às instituições democráticas.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também seguiram o voto do relator. A sessão ocorreu em plenário virtual e foi aberta a pedido de Moraes, após solicitação da Polícia Federal, que apontou risco de fuga devido a uma vigília convocada por Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio do pai. Um vídeo mostra Bolsonaro admitindo ter usado um ferro de solda para danificar a tornozeleira.
Atualmente, Bolsonaro está detido em uma cela de 12 metros quadrados na sede da PF, equipada com cama, ar-condicionado, TV, frigobar e banheiro. A prisão preventiva não está ligada à condenação de 27 anos e 3 meses por sua participação na tentativa de golpe, mas sim às recentes violações de medidas judiciais.
A semana também marca o prazo final para apresentação dos segundos embargos de declaração no processo do golpe. Caso os recursos sejam considerados meramente protelatórios, o STF poderá determinar o trânsito em julgado da condenação, abrindo caminho para o início do cumprimento da pena. As defesas ainda podem recorrer por meio de revisão criminal, a ser analisada pelo plenário da Corte.


