Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, não poderá usufruir do benefício da saída temporária de Natal, conhecida como “saidinha”. Isso ocorre porque a legislação atual permite a saída apenas para detentos em regime semiaberto, enquanto o ex-presidente cumpre pena em regime fechado.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, validou a execução da pena, mantendo Bolsonaro sob custódia na sede da Polícia Federal. Mesmo que ele venha a ser transferido para o semiaberto, a nova Lei 14.843/2024 restringe fortemente as saídas temporárias, abolindo as visitas em datas comemorativas como Natal e Ano Novo.
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Atualmente, a saidinha só é autorizada para fins educacionais, como frequentar cursos técnicos, ensino médio ou superior, e ainda assim depende de decisão judicial. A nova legislação também impõe mais barreiras para condenados por crimes violentos ou hediondos, o que é o caso de Bolsonaro, cuja sentença inclui delitos como tentativa de golpe, dano qualificado e organização criminosa armada.
Além disso, por ter iniciado recentemente o cumprimento da pena, Bolsonaro não reúne as condições necessárias para progressão ao regime semiaberto. De acordo com a legislação, ele precisará cumprir pelo menos 25% da pena – cerca de 6 anos e 9 meses – antes de poder pleitear qualquer mudança de regime.
As alterações no cálculo da progressão de regime, feitas pelo próprio Bolsonaro em 2019 com o Pacote Anticrime, aumentaram o tempo mínimo exigido para crimes com violência. A remição por leitura e bom comportamento pode ser considerada futuramente, mas somente após o cumprimento do tempo mínimo obrigatório.
O Supremo Tribunal Federal é responsável por conduzir a execução da pena, conforme previsto na Constituição. Portanto, mesmo que Bolsonaro atinja o semiaberto, qualquer decisão sobre saídas temporárias ou progressão dependerá exclusivamente do STF, e não da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.


