Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Bolsonaro terá direito à saidinha de Natal?

Date:

Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, não poderá usufruir do benefício da saída temporária de Natal, conhecida como “saidinha”. Isso ocorre porque a legislação atual permite a saída apenas para detentos em regime semiaberto, enquanto o ex-presidente cumpre pena em regime fechado.

++ Acorde mais rico: o método com IA que trabalha enquanto você dorme

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, validou a execução da pena, mantendo Bolsonaro sob custódia na sede da Polícia Federal. Mesmo que ele venha a ser transferido para o semiaberto, a nova Lei 14.843/2024 restringe fortemente as saídas temporárias, abolindo as visitas em datas comemorativas como Natal e Ano Novo.

++ Efeito Virginia? Real Madrid decide vender Vini Jr. após polêmicas do jogador

Atualmente, a saidinha só é autorizada para fins educacionais, como frequentar cursos técnicos, ensino médio ou superior, e ainda assim depende de decisão judicial. A nova legislação também impõe mais barreiras para condenados por crimes violentos ou hediondos, o que é o caso de Bolsonaro, cuja sentença inclui delitos como tentativa de golpe, dano qualificado e organização criminosa armada.

Além disso, por ter iniciado recentemente o cumprimento da pena, Bolsonaro não reúne as condições necessárias para progressão ao regime semiaberto. De acordo com a legislação, ele precisará cumprir pelo menos 25% da pena – cerca de 6 anos e 9 meses – antes de poder pleitear qualquer mudança de regime.

As alterações no cálculo da progressão de regime, feitas pelo próprio Bolsonaro em 2019 com o Pacote Anticrime, aumentaram o tempo mínimo exigido para crimes com violência. A remição por leitura e bom comportamento pode ser considerada futuramente, mas somente após o cumprimento do tempo mínimo obrigatório.

O Supremo Tribunal Federal é responsável por conduzir a execução da pena, conforme previsto na Constituição. Portanto, mesmo que Bolsonaro atinja o semiaberto, qualquer decisão sobre saídas temporárias ou progressão dependerá exclusivamente do STF, e não da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
M5PORTS

Ana Hickmann fala sobre expectativa para estreia de “Reinventando Clô” fora da Record

A apresentadora Ana Hickmann revelou estar ansiosa para a...

Ana Paula Renault fala sobre vida amorosa após vencer o BBB26 e comenta planos para o futuro na TV

Ana Paula Renault deixou o confinamento do “BBB26”, da...

Vitória quebra jejum de oito anos ao vencer Flamengo na Copa do Brasil

Jogador do Vitória comemora gol...

Botafogo solicita recuperação judicial após eliminação na Copa do Brasil

Bandeirinha do Botafogo no Nilton...
Translate »