Os defensores do rapper Sean “Diddy” Combs apresentaram, em 24 de dezembro, recurso ao 2º Tribunal Federal de Apelações de Manhattan pedindo a anulação de sua condenação por violações da Lei Mann, que proíbe o transporte de pessoas entre estados para fins de crimes sexuais, ou, como alternativa, a redução de sua pena. Atualmente, Combs cumpre 50 meses em uma penitenciária federal em Nova Jersey, com previsão de soltura em maio de 2028, após ter sido condenado a quatro anos e dois meses de prisão em outubro.
No apelo, a defesa argumenta que o juiz Arun Subramanian extrapolou suas atribuições ao usar no cálculo da pena provas relacionadas a acusações das quais o artista foi absolvido — conspiração de extorsão e tráfico sexual —, atuando como um “décimo terceiro jurado”. Segundo os advogados, crimes similares costumam resultar em penas inferiores a 15 meses, mesmo nos casos em que há coerção, considerada inexistente pelo júri em relação a Combs.
Os defensores destacam ainda que o magistrado baseou-se em relatos de duas ex-namoradas que atribuem ao rapper agressões físicas e coação para a realização de encontros sexuais com profissionais do sexo durante eventos conhecidos como “freak-offs” e “noites de hotel”. Subramanian rejeitou a tese de mero “excesso de estilo de vida” e considerou que Combs abusou de seu poder e controle sobre as mulheres que dizia amar.
O recurso solicita ao tribunal que absolva o músico, determine sua imediata libertação ou, ao menos, ordene a revisão da pena imposta na primeira instância.


