A Justiça Federal da 10ª Vara Criminal de São Paulo determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava Emílio Surita por eventual prática de homofobia, crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. A apuração tinha origem em comentários feitos em 23 de julho de 2024 no programa Pânico, da rádio Jovem Pan, e foi motivada pela representação do jornalista Marcelo Cosme, da GloboNews, que alegou ter sido alvo de ofensas homofóbicas.
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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo arquivamento, concluindo que não houve dolo específico – isto é, a intenção deliberada de ofender a honra de alguém em razão de sua orientação sexual. Para a configuração do crime de homofobia, não basta a existência de comentários potencialmente discriminatórios: é indispensável comprovar o animus injuriandi, o propósito de agredir moralmente a vítima, o que não foi identificado nos autos.
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Durante o episódio do Pânico, Emílio Surita simulou trejeitos característicos do estilo do programa de Marcelo Cosme na GloboNews, dizendo: “Eu vou assim bem gostosamente, no passo assim, bem Caetano Veloso, bem GloboNews. ‘Olá, estamos aqui na GloboNews’. Como é que chama aquele cara que faz o programa à noite? O simpático lá. ‘Estamos aqui com um programa maravilhoso, pessoas fantásticas’. ‘Bote no telão aqui as informações do governo’. Bem solto… Muito solto!”. Segundo Cosme, a imitação, em tom de deboche, repercutiu negativamente nas redes sociais e teria gerado ataques homofóbicos contra ele.
Na análise judicial, tanto o MPF quanto a juíza federal destacaram que a conduta se enquadra num contexto humorístico, revestido de animus jocandi – isto é, intenção de fazer piada, não de difamar ou incitar preconceito. A decisão sublinha que a liberdade de expressão deve prevalecer enquanto não ultrapassar os limites legais nem configurar ofensa penalmente relevante.
Ao homologar o arquivamento, a magistrada considerou não haver ilegalidade ou teratologia na manifestação do MPF, afastando a necessidade de envio dos autos a instância revisora. O encerramento é definitivo, sem prejuízo de eventual ação na esfera cível. Em nota, o advogado Luiz Augusto D’Urso, que defende Emílio Surita, afirmou que o arquivamento decorreu de “criteriosa análise de todo o conjunto probatório e da gravação do programa”, reforçando que não houve “vontade ou intenção de discriminação ou preconceito” e que seu cliente colaborou integralmente com as autoridades.
A própria Jovem Pan chegou a se desculpar pelo episódio, afirmando em nota no perfil oficial no X que “não houve qualquer intenção de discriminar o profissional em questão” e lamentando “a brincadeira muito infeliz” feita no Pânico. Até o momento, Marcelo Cosme e sua assessoria não se pronunciaram sobre o desfecho do inquérito.


