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COI anuncia teste genético para gene SRY e exclui mulheres trans das Olimpíadas de 2028

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O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou recentemente a implementação de um teste genético para identificar a presença do gene SRY, relacionado ao desenvolvimento biológico masculino, em mulheres. Na prática, a medida impede a participação de mulheres trans em competições esportivas organizadas pelo COI. O comunicado foi feito em uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (26/03), pela presidente do COI, Kisty Coventry.

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A nova regra já será aplicada nos Jogos Olímpicos de Verão de Los Angeles, em 2028. Segundo Coventry, trata-se de “um direito das atletas competirem em condições justas”. A decisão não faz distinção entre modalidades, sendo válida para esportes coletivos e individuais.

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“Como ex-atleta, acredito fortemente no direito de todos os atletas olímpicos de participarem de competições justas. A política anunciada tem base científica e foi desenvolvida por especialistas médicos. Nos Jogos Olímpicos, até as menores diferenças podem decidir entre vitória e derrota. Por isso, é evidente que não seria justo que homens biológicos competissem na categoria feminina”, afirmou Coventry.

A regra também se estende a todas as federações internacionais, incluindo comitês olímpicos nacionais, federações internacionais e associações continentais. O teste será realizado uma única vez na vida de cada atleta, de maneira não invasiva, com coleta de saliva ou sangue.

O exame será exigido de mulheres e fará parte do “programa de proteção à categoria feminina”. De acordo com o COI, o teste verifica a presença definitiva do gene SRY, responsável pelo desenvolvimento sexual masculino. Se houver resultado positivo, a atleta ficará impedida de competir em categorias femininas.

É importante ressaltar que haverá exceções para atletas diagnosticadas com “Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (SIA) ou outras diferenças/distúrbios raros do desenvolvimento sexual (DDS) que não se beneficiem dos efeitos anabólicos e/ou de desempenho da testosterona”.

Leia a nota oficial do COI

“O Comitê Olímpico Internacional anuncia nova Política de Proteção da Categoria Feminina no Esporte Olímpico

O Comitê Olímpico Internacional (COI) divulgou uma nova Política de Proteção da Categoria Feminina no Esporte Olímpico e Considerações Orientadoras para Federações Internacionais e Órgãos Reguladores do Esporte.

Após aprovação da política pelo Conselho Executivo do COI, ela será implementada a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles em 2028 e não terá efeito retroativo.

A política determina que, em todas as modalidades do programa esportivo de um evento do COI, incluindo os Jogos Olímpicos, e tanto em esportes individuais quanto coletivos, a elegibilidade para a categoria feminina será restrita a mulheres biológicas.

A elegibilidade para competir na categoria feminina será definida, primeiramente, por meio de um exame do gene SRY para verificar a ausência ou presença desse gene.

Com base em evidências científicas, o COI entende que a presença do gene SRY é permanente e indica com alta precisão que o atleta passou pelo desenvolvimento sexual masculino. Além disso, o COI considera que a triagem do gene SRY por saliva, esfregaço bucal ou amostra de sangue é pouco invasiva em comparação com outros métodos possíveis.

Atletas que obtiverem resultado negativo para o gene SRY estarão permanentemente aptas a competir na categoria feminina, conforme os critérios desta política. Salvo suspeita de erro no resultado negativo, o exame será feito apenas uma vez na vida.

Com exceção de casos raros, como atletas diagnosticadas com Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (SIA) ou outras diferenças/distúrbios raros do desenvolvimento sexual (DDS) que não se beneficiam dos efeitos anabólicos e/ou de desempenho da testosterona, nenhuma atleta com resultado positivo no exame SRY poderá competir na categoria feminina em eventos do COI.

Atletas com resultado positivo para o SRY, incluindo transgêneros XY e atletas XY-DSD sensíveis a andrógenos, continuam elegíveis para todas as demais categorias para as quais se qualificam. Por exemplo, podem competir em qualquer categoria masculina, incluindo vagas reservadas para homens em categorias mistas, além de qualquer categoria aberta ou em esportes e eventos sem divisão por sexo.

Ao comentar a política, a presidente do COI, Kirsty Coventry, declarou: “Como ex-atleta, acredito firmemente no direito de todos os atletas olímpicos de participarem de competições justas. A política que anunciamos é fundamentada na ciência e foi conduzida por especialistas médicos. Nos Jogos Olímpicos, até pequenas diferenças podem decidir o resultado. Portanto, é evidente que não seria justo que homens biológicos competissem na categoria feminina. Além disso, em alguns esportes, isso não seria seguro.”

Ela acrescentou: “Todos os atletas devem ser tratados com dignidade e respeito, e os exames médicos precisam ser realizados apenas uma vez na vida. É essencial que haja informações claras sobre o processo e que seja possível oferecer aconselhamento e orientação médica especializada.”

Por que essa política foi criada?

A administração do COI recebeu a tarefa de elaborar uma política de proteção à categoria feminina no contexto olímpico, refletindo as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a Proteção da Categoria Feminina, diversas consultas do COI e considerando desenvolvimentos recentes, inclusive no direito internacional dos direitos humanos.

A política foi desenvolvida a partir do consenso de que a existência da categoria feminina é fundamental para garantir acesso igualitário de homens e mulheres ao esporte de alto rendimento. Ela foi guiada pelos objetivos do COI em relação à igualdade (igualdade de oportunidades para atletas femininas em finais, pódios e campeonatos); à valorização dos Jogos Olímpicos (com finais femininas e masculinas em todas as modalidades); e à visibilidade e inspiração (dar destaque às atletas femininas no pódio olímpico para inspirar e representar mulheres e meninas no mundo todo).

Quais as conclusões do grupo de trabalho?

O grupo de trabalho analisou as mais recentes evidências científicas, incluindo avanços desde 2021, e chegou a um consenso claro. O sexo masculino confere vantagem de desempenho em todos os esportes e eventos que dependem de força, potência e resistência. Para garantir justiça e segurança, principalmente em esportes de contato, a elegibilidade deve ser baseada no sexo biológico. O grupo também concordou que o método mais preciso e menos invasivo atualmente disponível para verificar o sexo biológico é a triagem do gene SRY, um segmento de DNA normalmente presente no cromossomo Y que inicia o desenvolvimento do sexo masculino no útero e indica a presença de testículos.

Como a política foi desenvolvida?

A política é resultado de uma revisão do COI realizada entre setembro de 2024 e março de 2026, incluindo a análise dos objetivos políticos do COI para a categoria feminina, que envolvem garantir justiça, segurança e integridade nas competições de elite, promover igualdade, aumentar o valor olímpico e dar maior visibilidade à categoria feminina. Por esses motivos, o Movimento Olímpico entende ser legítimo manter uma categoria feminina baseada no sexo biológico.

A revisão contou com consultas a diversos especialistas em áreas relevantes, além de lições aprendidas e feedback de membros do Movimento Olímpico, incluindo Federações Internacionais (FIs) e atletas de várias partes do mundo, inclusive atletas que possam ser afetados por qualquer nova política.

Como parte da revisão, em setembro de 2025, o COI criou um grupo de trabalho para examinar especificamente os avanços científicos, médicos e jurídicos desde 2021. O grupo reuniu membros dos cinco continentes, incluindo especialistas em ciência do esporte, endocrinologia, medicina transgênero, medicina esportiva, saúde da mulher, ética e direito. Também participaram, separadamente, os Diretores Médicos das Federações Internacionais que representam esportes individuais e coletivos.

Além disso, os atletas contribuíram com feedback essencial de três formas: por meio de uma pesquisa online com mais de 1.100 respostas; em entrevistas individuais detalhadas com atletas impactados ao redor do mundo; e em apresentação e discussão com membros da Comissão de Atletas do COI. O retorno das consultas mostrou que, apesar das nuances relativas a sexo e gênero, região e status do atleta (ativo ou aposentado), houve consenso de que justiça e segurança na categoria feminina exigem regras de elegibilidade claras e baseadas na ciência, e que proteger a categoria feminina é uma prioridade comum.

A política foi desenvolvida com foco no atleta, priorizando dignidade humana, saúde e bem-estar físico e psicológico, além da segurança. O direito à privacidade e à confidencialidade deve ser respeitado. As Federações Internacionais (FIs) e os Comitês Olímpicos Nacionais (CONs) devem liderar a educação de atletas e equipes, com destaque para a responsabilidade de treinadores, gestores e membros de equipe em apoiar a autonomia, privacidade e bem-estar do atleta, e evitar compartilhar informações fora dos canais autorizados. Devem garantir acesso a suporte em saúde

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