O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou legítima a cobrança adicional feita pela Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas que não moram na mesma residência. Segundo a 12ª Câmara Cível do TJ-MG, essa taxa extra não infringe os direitos do consumidor, conforme alegado na ação do Instituto Defesa Coletiva. No momento, a plataforma cobra R$ 12,90 pelo serviço.
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De acordo com o pedido, a funcionalidade do “assinante extra”, implementada em 2023, seria uma alteração unilateral do contrato e daria vantagem indevida à gigante do streaming. O IDC chegou a mencionar slogans da empresa americana, como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, alegando que isso poderia ser considerado propaganda enganosa.
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O recurso, que já havia sido negado em primeira instância pela 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, voltou a ser julgado a favor da Netflix. Conforme o portal Jota, a Justiça entendeu que não há violação, pois a funcionalidade é opcional e não altera o serviço prestado.
A decisão serve como forma de proteger os termos acordados na contratação, permitindo que assinantes continuem usando a conta em diferentes dispositivos e locais, sem cobrança extra. Ainda segundo a magistrada, a alternativa pode ser até financeiramente vantajosa, já que permite acesso ao serviço por um valor menor do que o de uma nova assinatura.
A acusação de propaganda enganosa feita contra a Netflix também foi rejeitada pelo tribunal. De acordo com a decisão, as frases promocionais citadas referem-se à possibilidade de os assinantes assistirem ao conteúdo “de qualquer localização geográfica, utilizando qualquer dispositivo compatível, sem restrição de horário ou quantidade de visualizações”.
A relatora concluiu citando a decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que arquivou em 2024 a investigação sobre possíveis irregularidades na política de cobrança adicional.



