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Justiça permite retorno de Pedrinho à presidência do Vasco após suspensão de intervenção

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Dirigente do Vasco em coletiva de imprensa com patrocinadores ao fundo. (Foto: Instagram)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender a intervenção judicial na SAF do Vasco na noite de sexta-feira (10/7). A liminar emitida pelo desembargador César Felipe Cury possibilita o retorno de Pedrinho e dos outros membros do Conselho de Administração da empresa.

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O presidente do clube e os conselheiros estavam afastados desde 23 de junho. Com essa decisão, eles retornam aos seus cargos até que o recurso seja julgado de forma definitiva.

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A decisão do desembargador concedeu parcialmente o efeito suspensivo pedido pelo Vasco. O Metrópoles teve acesso ao documento que, além de suspender o afastamento, determinou:

  • A suspensão da nomeação e do regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo dos atos conservatórios já realizados durante a vigência da decisão contestada;
  • A preservação da administração societária, permitindo a recomposição regular dos órgãos internos, conforme o estatuto social, as decisões judiciais e arbitrais vigentes, e a comunicação imediata ao juízo de origem e à Administração Judicial;
  • A adoção imediata de medidas corretivas de governança pelo juízo de origem;
  • A designação de um profissional independente como watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem em 3 dias, com a função de monitorar a governança, receber documentos, fiscalizar o cumprimento das ordens acima e apresentar relatórios periódicos, sem substituir a administração;
  • A ressalva de que qualquer alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação permanecerá sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral;
  • A consignação de que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência determinadas, ou a aparição de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negação de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, resultará no reexame imediato da tutela e possível adoção de medidas mais severas.

O magistrado declarou que não há evidências suficientes para justificar o afastamento dos administradores da SAF e que não foram encontradas provas de fraude, desvio de recursos ou má conduta por parte dos gestores.

ENTENDA SOBRE O AFASTAMENTO DOS MEMBROS

  • O TJRJ determinou, no dia 23 de junho, o afastamento imediato de Pedrinho e outros integrantes do Conselho Administrativo da SAF vascaína;
  • A 4ª Vara Empresarial nomeou a advogada Samantha Longo como interventora judicial do clube;
  • A medida judicial foi em resposta a uma ação movida pela acionista 777 Carioca, representada pelo escritório Dickstein Advogados;
  • A acionista baseou-se nas irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal da própria SAF;
  • Além de Pedrinho, os conselheiros Christiano Stockler Campos e Felipe Elias também perderam seus cargos. Com a liminar anterior em vigor, a gestão administrativa do futebol ficou provisoriamente sob o comando da interventora Samantha Longo.

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