Nesta quinta-feira (30/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei chamada de Pix Pensão. A nova legislação cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia nas datas determinadas pela Justiça. Além de agilizar o pagamento, a medida estabelece mecanismos para cobrança em caso de inadimplência.
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A proposta foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e já havia sido aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Com a sanção, a medida passa a valer como Lei nº 15.479/2026, alterando o Código de Processo Civil e regulamentando a transferência automática da pensão alimentícia.
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Com a nova lei, quem recebe pensão alimentícia poderá pedir à Justiça que o pagamento seja feito automaticamente, por transferência bancária, para sua conta ou para a de um representante legal. O objetivo é facilitar o recebimento dos valores e evitar atrasos. Para isso, a decisão judicial deve informar o valor da pensão, a data de pagamento, as contas de origem e destino, além das regras para atualização dos valores. Com essas informações, o banco fará o débito automático na conta do pagador, sempre nas datas determinadas pela Justiça.
Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar o fato às autoridades competentes, que poderão bloquear outros valores em nome do devedor até o limite da dívida atualizada. Esse bloqueio pode ser transformado em penhora dos bens caso o valor não seja quitado.
Além de estabelecer novas regras para o pagamento da pensão alimentícia, a lei também prevê um acompanhamento mais amplo desses processos. O Conselho Nacional de Justiça ficará responsável por reunir e divulgar informações gerais sobre as ações em andamento na Justiça, sem identificar os envolvidos. Com esses dados, será possível contribuir para o planejamento de novas políticas públicas.


