A disputa judicial entre Matheus e Kauan e seus antigos empresários ganhou um novo capítulo importante. Segundo decisão obtida com exclusividade pelo portal LeoDias, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a um recurso da PLL Participações e Empreendimentos Ltda. e determinou que a dupla deposite mensalmente, em juízo, 20% da receita bruta proveniente de shows, publicidade e patrocínios. A determinação tem efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2026, ou seja, os valores arrecadados desde essa data também deverão ser incluídos na prestação de contas. Esse período abrange as festas juninas, época de agenda cheia e maior número de apresentações, ponto mencionado pelo desembargador ao justificar a urgência da medida.
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A decisão representa uma reviravolta no processo. Inicialmente, o pedido de urgência dos ex-empresários havia sido negado, mas a empresa recorreu ao TJ-SP e obteve agora parte das medidas solicitadas. No processo, a PLL afirma ter investido aproximadamente R$ 9,9 milhões na estrutura operacional e comercial da carreira de Matheus e Kauan. Em contrapartida, segundo a versão apresentada pela empresa e registrada na decisão, teria direito permanente a 20% dos fonogramas produzidos e a uma participação de 20% nos resultados econômicos do projeto. Os antigos parceiros alegam ainda que a dupla rescindiu o contrato de forma unilateral, sem cumprir as regras previstas, que exigiam notificação prévia e prazo de dez dias para resolver eventuais pendências.
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Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Julio Zanluqui considerou que, neste estágio do processo, existem indícios do vínculo contratual e risco de prejuízo financeiro. A decisão não se limita ao dinheiro de shows, publicidade e patrocínios. Os royalties das músicas também foram incluídos. Agregadoras digitais e gravadoras deverão reter 20% dos royalties devidos à Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda. e depositar os valores mensalmente em conta judicial. Matheus e Kauan também ficam impedidos de alterar informações de titularidade e créditos das músicas produzidas durante o contrato, assim como de solicitar a retirada dessas obras das plataformas digitais.
A decisão também estabeleceu regras para os bens relacionados à parceria, como avião, ônibus e painéis de LED. A aeronave poderá continuar sendo utilizada por Matheus e Kauan, mas apenas para shows e compromissos profissionais da dupla, sendo proibido o uso para viagens pessoais ou de lazer. Os artistas deverão entregar à Justiça uma cópia completa do diário de bordo do avião, inicialmente em 15 dias e, depois, a cada 30 dias, para que os voos sejam comparados com a agenda oficial. Gastos com viagens particulares ou sem relação com o projeto não poderão ser descontados da receita bruta e terão de ser pagos integralmente pelos artistas. A Justiça também restringiu a transferência do avião e do ônibus, além de proibir a venda ou transferência dos painéis de LED enquanto as determinações estiverem em vigor.
O descumprimento das medidas pode trazer consequências financeiras. A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 2 milhões, caso alguma das ordens não seja obedecida. Matheus e Kauan também deverão apresentar a relação completa dos registros de identificação das músicas da parceria e relatórios das plataformas de distribuição referentes aos últimos seis meses. Apesar do revés para a dupla, a decisão é liminar e não encerra o processo: os artistas ainda serão chamados a apresentar defesa no recurso. O Tribunal também deixou aberta a possibilidade de uma audiência de conciliação para que as partes tentem negociar uma solução para a parceria. Até nova decisão, porém, as determinações do TJ-SP devem ser cumpridas.
O portal LeoDias procurou Matheus e Kauan para comentar a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação da dupla.


