De acordo com informações do O Globo, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, respectivamente diretor-geral e diretor de Inteligência da Polícia Federal. A decisão, tomada na terça-feira (8), também ordena que a Corregedoria da corporação investigue, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, a produção de relatórios de inteligência apontados pelo magistrado.
Mendonça afirma que há mais de 30 dias é monitorado pela Polícia Federal e considera que a prática ocorreu de maneira ilegal. A decisão foi tomada no contexto dos casos Banco Master e INSS, nos quais o ministro atua como relator.
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A determinação alcança diretamente a estrutura de inteligência da corporação. Mendonça ordenou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, mesmo dentro da própria Polícia Federal, de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
O ministro também relacionou a decisão à necessidade de garantir que integrantes do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria PF possam desempenhar suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
Ainda segundo O Globo, a decisão veio depois que relatórios de inteligência da Polícia Federal foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para acusar Mendonça de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa na condução dos casos Banco Master e INSS. Os dois casos envolvem esquemas bilionários de corrupção que atingiram lideranças políticas de diferentes matizes políticos.
No entendimento apresentado por Mendonça, os fatos identificados na produção dos documentos justificam a abertura das apurações e o afastamento dos dois integrantes da Polícia Federal. O ministro determinou que os procedimentos sejam conduzidos pela Corregedoria da corporação.
Ao explicar a necessidade do afastamento preventivo, Mendonça afirmou que a medida é possível quando existem elementos concretos e quando a permanência no cargo pode representar risco para a investigação. “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu o magistrado.
Mendonça também apontou que a manutenção dos servidores em suas funções poderia afetar a obtenção de provas, a atuação dos órgãos responsáveis pela investigação e os procedimentos administrativos destinados a esclarecer os fatos. “A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”.


