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Agora? Moraes resolve liberar “Débora do Batom” à semiaberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro, ela continuará em prisão domiciliar, modalidade considerada mais benéfica pelo ministro. A decisão foi assinada em 2 de outubro.

Moraes também reconheceu o direito à redução de 212 dias da pena. Desse total, 108 dias correspondem ao período de trabalho em unidades prisionais de São Paulo, quatro foram concedidos pela participação em um projeto de leitura e outros 100 pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

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A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, além da mudança de regime. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, se manifestou favoravelmente à redução de 212 dias e à progressão para o semiaberto.

Para chegar aos 108 dias referentes ao trabalho, foram considerados 326 dias trabalhados por Débora enquanto esteve em unidades prisionais paulistas. A legislação estabelece um dia de redução da pena a cada três dias de trabalho.

Outros quatro dias foram reconhecidos pela participação no projeto “Lendo a liberdade”. Débora leu o livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi avaliada e aprovada após a atividade.

A maior parte da remição concedida nesta decisão, 100 dias, está relacionada ao desempenho no Enem PPL de 2023. Segundo a decisão, ela atingiu pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas do conhecimento e também na redação. Moraes, porém, rejeitou uma nova redução pela aprovação no Enem PPL de 2024 por considerar que haveria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.

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Débora foi condenada definitivamente a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na análise da progressão, Moraes considerou que Débora havia cumprido o requisito objetivo de 25% da pena. Até então, eram três anos, seis meses e 14 dias cumpridos. Com os 212 dias reconhecidos agora e outros dois já homologados anteriormente, o período considerado chegou a quatro anos, um mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.

O ministro também levou em conta a ausência de registro de faltas durante a prisão domiciliar e de violações das medidas de monitoramento. Com isso, considerou atendido também o requisito subjetivo necessário para a progressão de regime.’

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