Malévola Alves foi liberada da prisão nesta quarta-feira (21/10), após passar uma noite detida em uma cadeia no Egito. M5PORTS ouviu especialistas em direito internacional, os advogados Eduardo Maurício e Lucas Pita, que detalharam os próximos passos para que a influenciadora consiga voltar ao Brasil.
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Depois do pagamento da fiança, Malévola já está autorizada a sair do país, mas é essencial manter o acompanhamento próximo para regularização dos documentos: “Ela está autorizada a responder ao processo em liberdade. A equipe jurídica deve manter acompanhamento constante junto ao escritório local contratado, garantir a regularização documental e organizar o embarque, enquanto o Itamaraty, por meio da Embaixada no Cairo, presta assistência consular prevista na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, fiscalizando o cumprimento das garantias processuais e intermediando comunicações com as autoridades locais”, explicou Eduardo Maurício.
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De acordo com o especialista, é importante ressaltar que Malévola ainda responde ao processo, mesmo que só possa ser obrigada a cumprir eventual pena caso retorne ao Egito, já que não existe acordo diplomático entre Brasil e o país africano para cumprimento de penas. Além disso, também é fundamental destacar que o Brasil não possui autonomia para interferir no processo judicial da influenciadora:
“O Brasil e o Egito mantêm relações diplomáticas plenas desde 1924, com embaixadas recíprocas e diversos instrumentos bilaterais de cooperação política, comercial e cultural. Não há, porém, tratado específico de assistência jurídica mútua ou de facilitação de custódia que conceda privilégios processuais a cidadãos brasileiros detidos no Egito (…) Também não existe mecanismo automático de extradição ou de cumprimento de pena em território brasileiro para infrações desse tipo, prevalecendo a jurisdição do Estado onde o fato ocorreu”, reforçou.
Eduardo Maurício também destacou que o fato de Malévola ser uma mulher transexual pode representar riscos, devido ao histórico de preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ no país:
“Do ponto de vista jurídico, a identidade de gênero de Malévola é um fator de vulnerabilidade importante. Apesar de o ordenamento egípcio não criminalizar de forma expressa a orientação sexual ou a identidade de gênero, o uso frequente de tipificações genéricas — como ‘deboche’, ‘atos obscenos’ e ofensa à moralidade pública — tem sido historicamente aplicado de forma seletiva contra pessoas LGBT+, segundo organismos internacionais de direitos humanos. Esse contexto legal e fático aumenta o risco de tratamento discriminatório durante a fase de investigação e possível execução de medida cautelar, incluindo a chance de segregação em condições incompatíveis com a identidade de gênero e de agravamento das acusações. A defesa técnica deve, por isso, registrar qualquer indício de discriminação e apresentar às autoridades consulares e, se necessário, a instâncias internacionais de proteção”, ressaltou.
Caso a prisão de Malévola tivesse sido mantida, o advogado afirma que as possibilidades de atuação se limitariam à diplomacia e à representação jurídica local: “Se a prisão fosse mantida, as autoridades brasileiras teriam instrumentos limitados. A principal via continuaria sendo a assistência consular e a pressão diplomática bilateral. Órgãos internacionais, como o Comitê de Direitos Humanos da ONU ou os Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos, podem ser acionados, mas a eficácia é restrita, já que o Egito não é signatário do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o que impede a apresentação de petições individuais obrigatórias”.
Por fim, os especialistas reforçam que brasileiros em situações semelhantes no exterior devem sempre procurar embaixadas e consulados do Brasil nos respectivos países, além de evitar a produção de conteúdos que possam ser considerados inadequados à cultura local:
“A orientação principal a qualquer brasileiro que passe por situação parecida é acionar imediatamente a Embaixada ou Consulado, exercer o direito ao silêncio até a chegada de um advogado local e não assinar documentos sem tradução juramentada e orientação técnica. O respeito rigoroso às normas de conduta pública do país anfitrião é a principal medida preventiva.
Em destinos com legislações baseadas em conceitos amplos de moralidade pública, recomenda-se ainda evitar a produção e divulgação de conteúdos que possam ser considerados ofensivos aos costumes locais, além de manter cópias digitais de documentos e contatos de emergência. A assistência consular brasileira deve ser solicitada assim que houver qualquer restrição de liberdade”.
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