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Fernando Marangoni propõe ampliar hipóteses de indignidade sucessória para atingir Suzane Von Richthofen na herança de tio

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O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP) apresentou no início de fevereiro um Projeto de Lei que modifica o artigo 1.814 do Código Civil, ampliando as hipóteses de exclusão da sucessão de bens. A mudança prevê que herdeiros que pratiquem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau possam ser declarados indignos de receber herança. A iniciativa ganhou repercussão por atingir diretamente Suzane Von Richthofen, interessada na herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, cujo patrimônio gira em torno de R$ 5 milhões.

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O projeto foi protocolado em 2 de fevereiro em Brasília e busca corrigir uma lacuna jurídica. Atualmente, a lei prevê indignidade sucessória apenas para herdeiros que cometam crimes contra pais, filhos, cônjuge ou contra o autor da herança. A proposta de Fernando Marangoni inclui crimes dolosos praticados contra tios, sobrinhos e irmãos, reforçando a ideia de que a Justiça deve prevalecer mesmo quando o parentesco é mais distante.

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O médico Miguel Abdalla Neto foi encontrado sem vida em sua residência em São Paulo no dia 9 de janeiro. Segundo as investigações preliminares, ele teria morrido de causas naturais. Sem cônjuge, filhos ou testamento, o espólio de Miguel Abdalla Neto passou a ser alvo de disputa entre os herdeiros, e Suzane Von Richthofen manifestou interesse em receber parte do patrimônio do tio.

Suzane Von Richthofen cumpre hoje o restante de uma pena de 39 anos e 6 meses, em regime de prisão domiciliar, após ter sido condenada em 2006 por mandar assassinar os próprios pais. A psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen foram cruelmente mortos a pauladas em outubro de 2001, enquanto dormiam, crime que chocou o país e teve como um dos motivadores a herança deixada pelo casal.

Pela legislação atual, a indignidade sucessória afasta apenas herdeiros que praticam crimes graves contra o próprio autor da herança, contra cônjuge, ascendentes ou descendentes. O texto do PL 101/2026 amplia essa regra para incluir parentes colaterais de até terceiro grau, como tios, sobrinhos e irmãos, reconhecendo que delitos contra esses parentes também causam grave ruptura nos laços familiares.

Segundo Fernando Marangoni, a proposta funciona como um “escudo contra injustiças”. “Alguém condenado por matar os próprios pais não pode ter sequer o pálido direito de receber herança de outros familiares, como um tio, desde que haja decisão judicial que reconheça a quebra grave dos deveres de respeito, solidariedade e lealdade familiar”, afirmou o deputado.

O projeto deixa claro que a exclusão do herdeiro não ocorre automaticamente. Será necessária comprovação de crime doloso ou de tentativa, demonstração da violação grave dos deveres familiares e decisão judicial. Também estão previstos atos infracionais equiparados e casos em que o herdeiro tenha impedido, por violência, coação ou fraude, que o autor da herança dispusesse livremente de seus bens.

Atualmente em tramitação, o PL 101/2026 aguarda o recebimento pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será encaminhado para as comissões pertinentes. Após análise e discussão, o texto poderá avançar pelas etapas do processo legislativo até chegar ao plenário para votação final.

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