A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou investigação para avaliar a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou a condenação de um homem de 35 anos, absolvendo-o do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A sentença em primeira instância havia fixado pena de nove anos e quatro meses de reclusão.
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De acordo com os magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relacionamento ocorria de forma consensual, sem uso de violência, e teria contado com o aval da mãe da criança. A decisão reforça o entendimento do colegiado sobre vínculo afetivo entre o réu e a adolescente, o que motivou a revisão da condenação inicial.
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A reversão do caso gerou reações imediatas: neste domingo (22/2), manifestantes promoveram um protesto pacífico em Belo Horizonte, exibindo cartazes e brinquedos em crítica ao acolhimento do recurso. Em paralelo, a Corregedoria Nacional de Justiça solicitou esclarecimentos formais sobre os fundamentos do acórdão e determinou a apuração interna do processo.
Para contextualizar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também encaminhou um pedido de providências para examinar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão incumbido pela legislação disciplinar exigiu que o tribunal e o desembargador relator prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias, como forma de garantir a transparência e a observância de precedentes.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo apurado, a adolescente passou a residir com o homem, com o consentimento da mãe, e abandonou as aulas. Em depoimento à polícia, o acusado admitiu ter mantido relações íntimas com a menor, afirmando que contou com autorização da responsável legal.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu e também a mãe da vítima. Ambos recorreram da decisão. Nesta etapa recursal, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria, reverteu as condenações, amparando-se no argumento de “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente, além de ressalvar a anuência familiar — tese que suscitou divergências no colegiado.
A legislação penal brasileira, respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, considera estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A norma busca proteger a inocência e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, reconhecendo a incapacidade legal desse grupo para autorizar relações sexuais.



