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Zé Felipe quer limitar viagens internacionais dos filhos com Virgínia Fonseca; especialistas explicam regras

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A declaração de Zé Felipe, feita na manhã desta quarta-feira (1º/4), sobre a intenção de restringir as viagens internacionais dos filhos com Virgínia Fonseca, inclusive durante a Copa do Mundo, como era o desejo da influenciadora, reacendeu uma dúvida comum entre pais separados: afinal, o que diz a legislação sobre menores viajando ao exterior acompanhados de apenas um dos responsáveis? Para esclarecer o tema, o portal LeoDias conversou com os advogados Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, e Pedro Henrique Francisco Castilho, especialista em Direito Notarial e Aviação.

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Separados desde maio de 2025, Zé Felipe e Virginia Fonseca mantêm a guarda compartilhada dos três filhos: Maria Alice, de 5 anos, Maria Flor, de 3 anos, e José Leonardo, de 1 ano. Porém, conforme explicam os advogados ouvidos pelo portal LeoDias, esse tipo de guarda não concede autonomia total para decisões como viagens internacionais.

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Autorização é regra, mesmo com guarda compartilhada

Segundo o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, a exigência legal é clara: a saída do país de menores acompanhados apenas de um dos pais depende de autorização expressa do outro responsável.

“Mesmo quando a guarda é compartilhada, a regra geral é bastante objetiva: para que uma criança ou adolescente menor de 18 anos viaje para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor. A guarda compartilhada significa que as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto, mas isso não elimina a necessidade de consentimento formal para a saída do país”, explicou Daniel Blanck.

De acordo com o especialista, a medida tem o objetivo de proteger a criança e evitar situações de subtração internacional, garantindo que nenhum dos pais leve o filho para longe do convívio do outro sem consentimento.

“O controle é realizado de forma rigorosa pela Polícia Federal no momento do embarque internacional. Os agentes conferem a documentação da criança, o passaporte e exigem a apresentação da autorização de viagem. Essa autorização deve ser apresentada em duas vias originais: uma fica retida pela Polícia Federal no aeroporto, e a outra permanece com o passageiro. Se a autorização estiver registrada no próprio passaporte da criança, o procedimento é mais rápido, pois o agente apenas confere a anotação no sistema e no documento. Sem a autorização correta, o embarque da criança é imediatamente impedido”, detalha Blanck.

O advogado Pedro Henrique Francisco Castilho, especialista em Direito Aéreo, reforça que a regra vale independentemente do estado civil dos pais: “Se a criança estiver apenas com um dos genitores, a ausência do outro precisa ser justificada. Ou está autorizada no passaporte, ou por documento, ou por decisão judicial”, explica.

Tipos de autorizações no passaporte

A autorização de passaporte para menores de 18 anos no Brasil é dividida em três modalidades principais, conforme o Formulário de Autorização da Polícia Federal para embarque internacional:

– Tipo 1 (Autorização Simples): O menor pode viajar com apenas um dos pais ou com o genitor presente, sem necessidade de autorização extra.
– Tipo 2 (Autorização Ampla): O menor pode viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado (com terceiros), dispensando novas autorizações para cada viagem.
– Tipo 3 (Sem Autorização): O passaporte é emitido sem autorização impressa, exigindo autorização de viagem específica a cada embarque, exceto quando acompanhado por ambos os pais.

Viagens frequentes exigem estratégia

No caso de Virgínia, que costuma viajar para o exterior com frequência, principalmente para acompanhar o namorado, Vinícius Júnior, existem formas de facilitar o processo. Segundo os advogados, é possível inserir uma autorização prévia no passaporte do menor, válida por um período determinado ou até o vencimento do documento.

“Do ponto de vista legal, toda saída do país exige autorização. No entanto, na prática, pais que viajam frequentemente com os filhos podem simplificar esse processo. Ao solicitar o passaporte da criança, os pais podem pedir que a autorização de viagem seja incluída diretamente no documento. É possível autorizar viagens apenas com um dos pais por um prazo específico ou até o vencimento do passaporte. Isso elimina a necessidade de emitir uma nova autorização em cartório a cada viagem, tornando a rotina de viagens frequentes muito mais fácil”, afirma Blanck.

Castilho acrescenta: “Para quem viaja com frequência, o ideal é deixar isso já previsto no passaporte. Facilita bastante na hora do embarque”.

Recusa pode virar disputa judicial

A declaração de Zé Felipe também levanta outra questão importante: o que acontece quando um dos pais não autoriza a viagem? Nesses casos, não há solução imediata fora da Justiça.

“Quando ocorre uma recusa, e o pai ou mãe que deseja viajar entende que a negativa é injustificada, não é possível contornar a situação no aeroporto ou na Polícia Federal. A única alternativa é buscar a via judicial. O genitor que pretende realizar a viagem precisa contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública para ingressar com uma ação chamada ‘Suprimento Judicial de Consentimento’. O objetivo é pedir que um juiz analise o caso e conceda a autorização no lugar do pai ou mãe que se recusou”, explica Blanck.

O pedido é analisado pela Vara da Infância e Juventude, e o juiz leva em consideração vários fatores:

– Motivo da viagem (lazer, estudo, trabalho);
– Rotina da criança;
– Convivência com o outro genitor;
– Riscos de não retorno ao Brasil.

“A decisão sempre segue o princípio do melhor interesse da criança”, destaca o advogado.

Castilho ressalta que, em situações de conflito, o desfecho pode variar. “O juiz pode autorizar, negar ou até impor condições. Depende muito da análise do caso concreto.”

Exceções previstas

A legislação brasileira prevê algumas situações em que a autorização do outro genitor pode ser dispensada:

– Falecimento de um dos pais (mediante apresentação da certidão de óbito);
– Perda ou suspensão do poder familiar por decisão judicial;
– Autorização judicial prévia.

Fora dessas exceções, a exigência permanece, mesmo que um dos pais tenha a guarda unilateral.

Menos burocracia, mas ainda com regras

Com a digitalização, o processo ficou mais prático. Atualmente, é possível emitir a autorização eletronicamente pelo e-Notariado, sem necessidade de ir ao cartório.

“Hoje o e-Notariado permite fazer digitalmente, facilitando a autorização que antes era obtida diretamente na Vara da Infância e Juventude. Era muito mais burocrático, principalmente até o início dos anos 2000”, afirma Castilho.

Diálogo ainda é o melhor caminho

Diante da repercussão da fala de Zé Felipe, os especialistas são unânimes ao afirmar que o consenso entre os pais continua sendo a melhor solução, especialmente em casos de rotina internacional frequente, como o de Virgínia.

“Quando existe conflito, tudo se torna mais desgastante e pode acabar sendo decidido por um juiz. No Direito de Família, o ideal é sempre o diálogo”, conclui Castilho.

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