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Lula é condenado pela Justiça Eleitoral de SP por propaganda antecipada e recebe multa de R$ 15 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de uma multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determinou que um vídeo publicado no canal oficial do presidente no YouTube seja removido.

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A ação foi apresentada pelo partido Missão e tem como base uma declaração feita por Lula durante um evento oficial do governo federal, ocorrido em 19 de maio de 2026, na cidade de São Paulo. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelas redes sociais oficiais do presidente.

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Durante o discurso, Lula citou Simone Tebet e Marina Silva, ambas ex-ministras de seu governo e pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Ao falar sobre as duas, o presidente afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”

Para o partido que entrou com a ação, essa fala representou um pedido explícito de votos para as duas políticas antes do período permitido para campanha eleitoral.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares aplicou a Lula uma multa de R$ 15 mil. Apesar de considerar irregular a fala de Lula, o magistrado não responsabilizou Simone Tebet nem Marina Silva. Segundo ele, não há elementos que indiquem que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou que tenham participado de sua elaboração.

Na análise da Justiça Eleitoral, a presença das políticas no evento e a menção aos seus nomes pelo presidente não são suficientes para atribuir responsabilidade pela fala.

Entenda por que Lula foi punido

Ao examinar o caso, o juiz entendeu que a declaração de Lula ultrapassou os limites impostos pela legislação eleitoral ao fazer referência direta ao voto em favor de duas pessoas já tratadas como pré-candidatas.

O ponto principal da decisão foi a expressão “dar voto para as duas”. Para o magistrado, esse trecho, aliado à menção nominal a Simone Tebet e Marina Silva, tem caráter eleitoral e configura um pedido direto ao eleitor.

A defesa do presidente alegou que a manifestação ocorreu em um contexto institucional e que não houve solicitação de votos para a eleição de 2026. Os advogados também defenderam que a expressão “um dia” mostraria que Lula não estava fazendo um pedido eleitoral naquele momento.

No entanto, o argumento não foi aceito pelo juiz. Na sentença, Soares concluiu que a expressão “um dia” não altera o sentido do restante da declaração. Para ele, a frase continua direcionada aos eleitores e, portanto, mantém o teor eleitoral.

O magistrado ainda considerou que o episódio não poderia ser visto apenas como uma manifestação política ou como opinião durante um compromisso oficial. Segundo a decisão, o conteúdo literal da fala já seria suficiente para configurar a irregularidade.

Além do conteúdo da declaração, o contexto em que ela foi feita também entrou na análise. O pedido foi feito por Lula enquanto presidente da República, durante um evento oficial e no exercício do cargo.

Valor da multa

A defesa do presidente solicitou que, em caso de condenação, fosse aplicada a menor multa prevista em lei. O juiz, entretanto, fixou a penalidade em R$ 15 mil.

Ao definir o valor, o magistrado avaliou que a conduta não justificava a aplicação da punição máxima. Por outro lado, considerou agravante o fato de a declaração ter sido feita pelo presidente da República em uma agenda oficial.

Segundo a decisão, a posição ocupada por Lula e o contexto institucional do evento contribuíram para ampliar o alcance e a repercussão da manifestação. Por isso, a multa foi fixada acima do valor mínimo legal.

Além da penalidade financeira, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do vídeo com a declaração do presidente, publicado no canal oficial de Lula no YouTube.

A decisão ainda não é definitiva. O caso pode ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por meio de recurso.

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