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Defesa da UM Produções se manifesta após condenação de Gamadinho por rescisão contratual

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A defesa da UM Produções se pronunciou pela primeira vez após a condenação do cantor Gamadinho no processo referente à rescisão de um contrato de empresariamento artístico. Em nota divulgada, o escritório Gomes & Raner Advogados afirmou que a sentença reconheceu o descumprimento das obrigações contratuais pelo artista e classificou a decisão como uma reafirmação da segurança jurídica nas relações empresariais.

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O posicionamento foi divulgado dias depois que a 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o pagodeiro a pagar R$ 800 mil à empresa. Conforme a ação, Gamadinho encerrou de forma unilateral o contrato de exclusividade firmado com a UM Produções e passou a ser representado por outra gestora logo após a ruptura.

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Na nota, o advogado Leonardo Gomes ressaltou que a sentença afastou a justificativa apresentada pelo cantor para romper o vínculo e afirmou que a decisão reforça a importância do cumprimento dos contratos.

“A sentença reconhece que a rescisão promovida pelo artista Gamadinho foi imotivada e confirma a violação das obrigações assumidas em contrato. A decisão reafirma um princípio essencial para a segurança das relações empresariais: contratos existem para ser cumpridos e a boa-fé deve nortear a conduta de todos os envolvidos”, diz o comunicado.

O representante da empresa também declarou que o valor da condenação pode aumentar devido à atualização monetária e aos honorários sucumbenciais determinados pela Justiça: “Considerando a atualização da condenação, acrescida dos honorários sucumbenciais, o valor da condenação poderá ultrapassar R$ 1,3 milhão.”

No encerramento do comunicado, a defesa afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e reforçou a confiança no trabalho desenvolvido durante o processo: “A UM Produções sempre acreditou na solidez das provas apresentadas e recebe a decisão com serenidade, respeito ao Poder Judiciário e a convicção de que a Justiça foi feita.”

Na sentença, o juiz Mario Cunha Olinto Filho concluiu que a rescisão do contrato ocorreu sem justificativa válida. O magistrado também entendeu que as provas anexadas ao processo não confirmaram a alegação de ausência de prestação de contas pela empresa e destacou que o artista passou a atuar com outra gestora após o fim do vínculo, beneficiando-se da estrutura e dos investimentos realizados pela UM Produções.

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