Faltando 15 dias para as eleições de 2026, entrou em vigor um conjunto de regras eleitorais que afetam diretamente decisões judiciais. A partir deste sábado (19/09), candidatos que concorrem a cargos nas eleições deste ano só poderão ser presos se forem flagrados cometendo um crime, não sendo consideradas ações em andamento na Justiça. Essa regra vale até 48 horas após as eleições marcadas para o dia 4 de outubro.
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A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e entra em vigor sempre 15 dias antes do pleito. Neste ano, a norma valerá em dois períodos: de 19 de setembro a 6 de outubro e de 10 a 27 de outubro, abrangendo o segundo turno.
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A chamada “imunidade eleitoral” tem como objetivo evitar situações de perseguição judicial nos dias que antecedem as eleições. No entanto, a regra não se aplica a crimes cometidos em flagrante nem a crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna.
Além dos candidatos, os eleitores também têm esse direito garantido, mas por um período menor: começa a valer 48 horas antes das eleições. Assim, os períodos vão de 29 de setembro a 6 de outubro e de 20 a 27 de outubro. Para os eleitores, além de crimes em flagrante, há duas exceções: sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para assegurar o direito ao voto.
Mesários e fiscais eleitorais também contam com a imunidade eleitoral nos mesmos moldes dos candidatos, mas apenas durante o tempo em que estiverem trabalhando nas seções eleitorais.


