Uma das principais dúvidas dos eleitores é sobre o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Apesar de não existir uma determinação nacional, a chamada “lei seca eleitoral” é adotada em algumas regiões do Brasil. Pelo menos 14 estados irão impor restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas a partir do próximo domingo (04/10).
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Nos estados do Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará, a restrição será aplicada em todo o território estadual. Já em outros estados, como Bahia, Tocantins, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso e Goiás, as limitações valerão apenas em algumas zonas eleitorais. Nas demais unidades da federação, não há restrição para venda, consumo ou distribuição de bebidas alcoólicas.
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O horário de início e fim da proibição, o tipo de restrição (total – envolvendo venda, distribuição e consumo – ou parcial – quando apenas a venda e distribuição são proibidas, mas o consumo é liberado) e os locais onde a regra será aplicada variam de acordo com cada estado. Por isso, é recomendado consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado antes de programar encontros com amigos e familiares no dia da votação.
Por que existe a “lei seca eleitoral”?
A adoção da regra em algumas localidades tem como objetivo “garantir a ordem e a normalidade” durante o período de votação, já que o consumo de álcool pode estar relacionado a situações de violência.
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