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Justiça encerra ação criminal movida por DJ Ulisses contra Mari Menezes por calúnia, injúria e difamação

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A Justiça determinou o fim da ação criminal em que Mari Menezes era acusada de calúnia, injúria e difamação pelo ex-namorado, DJ Ulisses. A Vara Criminal de Santana de Parnaíba emitiu sentença extinguindo a possibilidade de Mari ser responsabilizada pelas acusações apresentadas por Ulisses. O processo foi aberto pelo DJ após a influenciadora relatar publicamente situações conturbadas sobre o término do relacionamento, ocorrido em agosto de 2025.

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De acordo com nota da defesa, o Ministério Público (MP) também se posicionou favoravelmente à decisão, que encerra a ação criminal. Após a sentença transitar em julgado, Ulisses não poderá mover nova ação criminal sobre os mesmos fatos. O DJ ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

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A vitória da influenciadora nesse processo, entretanto, não interfere em outras ações judiciais relacionadas ao caso, que seguem em andamento sob sigilo. “Esta sentença se refere apenas à ação em que Mariana era acusada. As demais medidas judiciais continuam sendo acompanhadas, com rigoroso respeito ao sigilo”, declarou o advogado Pedro Mansur.

Entenda:

Em setembro de 2025, Mari utilizou suas redes sociais para relatar supostos episódios de manipulação, controle excessivo e atitudes agressivas do ex-namorado, DJ Ulisses, após o término em agosto daquele ano. O relacionamento dos dois durou cerca de seis meses.

Já em maio de 2026, a influenciadora foi intimada por um oficial de Justiça em ação movida por Ulisses, na qual ele solicitava que Mari fosse proibida de mencionar seu nome e pedia uma indenização de R$ 100 mil.

Leia a nota na íntegra:

“A Vara Criminal de Santana de Parnaíba proferiu sentença declarando extinta a punibilidade de Mariana na ação criminal proposta por Ulisses José Ferreira Leite Filho, cujo ajuizamento teve repercussão na imprensa e na qual eram imputados crimes de calúnia, injúria e difamação.

A decisão acolheu uma questão processual levantada pela defesa. A própria sentença registra que o Ministério Público também se manifestou favorável à extinção da punibilidade.

Na prática, a sentença determina o encerramento dessa ação criminal. Uma vez definitiva, impedirá o ajuizamento de nova ação criminal contra Mariana pelos mesmos fatos abrangidos pela decisão.

Trata-se de um resultado relevante para Mariana e para o trabalho jurídico realizado por nosso escritório. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, e seus desdobramentos serão acompanhados pelo escritório.

Esta sentença se refere exclusivamente à ação em que Mariana figurava como acusada. As demais medidas jurídicas seguem sendo acompanhadas, com estrito respeito ao sigilo aplicável. Esta nota constitui manifestação profissional deste advogado, limitada ao esclarecimento da decisão judicial”.

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