O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com dois votos contrários ao recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mantendo assim sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, seguido pelo ministro Flávio Dino, ambos rejeitando os argumentos da defesa.
++ Acorde mais rico: o método com IA que trabalha enquanto você dorme
O julgamento teve início nesta sexta-feira (7/11), às 11h, com Moraes apresentando seu parecer. Dino acompanhou o relator pouco depois. Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin para a conclusão da análise. A defesa havia recorrido por meio de embargos de declaração, que não alteram a decisão, mas visam esclarecer possíveis omissões.
++ Virginia é flagrada mandando selfie para Vini Jr.
No entanto, Moraes rejeitou todos os recursos, considerando que não havia falhas a serem corrigidas. O voto mais extenso foi justamente o que trata de Bolsonaro, com 141 páginas rebatendo detalhadamente os argumentos dos advogados. Um dos principais pontos foi a tentativa da defesa de reduzir a pena alegando que o crime de golpe de Estado deveria englobar o de abolição do Estado Democrático de Direito.
Essa tese, que poderia diminuir a punição, foi recusada pela maioria dos ministros da Primeira Turma, com exceção de Luiz Fux. Moraes defendeu que não há contradições no acórdão e sustentou que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma autônoma, justificando a aplicação do concurso material, afastando a ideia de que um delito absorveria o outro.
A rejeição dos embargos é mais uma etapa para a efetivação das penas dos envolvidos no chamado núcleo 1. Para que Bolsonaro comece a cumprir sua sentença, ainda é necessário o julgamento de eventuais segundos embargos e a publicação do acórdão final. Só após o trânsito em julgado é que a pena poderá ser executada.
A expectativa é que ele inicie o cumprimento da pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por violar medidas cautelares em outro processo.


