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CBV se pronuncia após Justiça Desportiva suspender decisão favorável a Tifanny

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Justiça do Rio suspende decisão que autorizava Tifanny Abreu a jogar pelo Osasco; atleta fica sem condição de jogo. (Foto: Instagram)

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recebeu, nesta sexta-feira (23/10), a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que suspende a decisão favorável à jogadora Tifanny Abreu, do Osasco. A atleta está impedida pela CBV de entrar em quadra porque a confederação adotou uma recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI) que veta a atuação de mulheres transexuais no esporte feminino profissional.

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Após um processo judicial, porém, Tifanny havia sido liberada para jogar. A nova decisão volta a impedir a atleta de atuar.

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Em nota, a entidade afirmou que continuará cumprindo todas as decisões judiciais relacionadas ao processo. Também destacou que mantém o compromisso de respeitar e garantir a dignidade de todas as atletas.

Confira a nota da CBV na íntegra:

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.

A decisão tem como fundamento o artigo 217 da Constituição Federal, segundo o qual o Poder Judiciário só deve analisar ações relacionadas à disciplina e às competições esportivas depois que forem esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator afirmou:

“Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.

Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal.”

Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol encerrou o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado pela atleta, e negou o pedido por unanimidade.

Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de ter efeito e a atleta fica sem condição de jogo.

A CBV afirma que cumpriu integralmente a decisão anterior durante o período em que esteve válida e que seguirá acatando todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade reafirma seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e diz que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicada igualmente a todas e alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol”.

ENTENDA O CASO

Em agosto, a CBV divulgou uma nota anunciando que seguiria a recomendação do COI e impediria Tifanny de entrar em quadra. O caso, no entanto, foi levado à Justiça.

Confira:

“A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) foi comunicada de decisão do Juízo da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferida às 19h12 de hoje, que deferiu em parte pedido de tutela formulado pela atleta Tifanny Pereira de Abreu.

Em cumprimento à ordem judicial, e por força dela, a atleta terá, em caráter excepcional e provisório, condição de jogo na partida da Supercopa Feminina 2026 de hoje, e na Superliga Feminina 2026/2027.

A medida é provisória e o próprio Juízo consignou que a questão permanece submetida à Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e que reapreciará a tutela tão logo seja noticiado o julgamento definitivo daquele processo.

A CBV apresentará os recursos cabíveis e adotará as medidas necessárias para a reversão da decisão.

A CBV reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas e repudia qualquer manifestação discriminatória”.

Na ocasião, Tifanny Abreu se pronunciou e chamou de retrocesso a mudança adotada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

“É um enorme retrocesso na luta pelo reconhecimento e inclusão de todas as pessoas no esporte. Voltamos para uma forma vexatória, como se testavam as atletas nos anos 60 e 70. Estamos em 2026. Não podemos ter esse retrocesso jamais”, disse.

Tags: Vôlei, CBV, Tifanny Abreu

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