O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de pimenta para uso exclusivo de mulheres como instrumento de autodefesa. A nova legislação estabelece que o produto será comercializado apenas em farmácias, mediante regras rígidas de segurança e controle.
A venda será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto, e limitada a duas unidades por pessoa por mês. No entanto, adolescentes a partir de 16 anos poderão portar o spray, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.
Para diferenciar o produto de uso civil daqueles utilizados por forças de segurança, a lei define especificações técnicas: os sprays devem conter no máximo 20% de extratos vegetais e estar acondicionados em recipientes de até 70 gramas. Dispositivos com volumes superiores ou com agentes químicos mais potentes continuam restritos às polícias e Forças Armadas.
Além disso, o Governo do Estado pretende distribuir gratuitamente o spray de pimenta para mulheres sob medidas protetivas em razão de violência doméstica. Nesses casos, o agressor deverá ressarcir os custos ao Estado.
A proposta foi apresentada pelos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros, com o objetivo de oferecer uma ferramenta de proteção imediata para mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo tempo até a chegada da polícia.
Antes da regulamentação, produtos similares eram vendidos livremente em plataformas online, sem controle de idade ou gênero. Com a nova lei, o Estado busca formalizar e fiscalizar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal, reforçando a segurança das mulheres fluminenses.


