
Uma residente de Chapecó, no oeste catarinense, e seu esposo receberão uma indenização total de R$ 95 mil por danos morais, após ela ter sido submetida a um tratamento de quimioterapia sem necessidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a compensação após comprovar erro médico no diagnóstico.
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Segundo os autos do processo, o equívoco ocorreu em setembro de 2022, quando amostras foram trocadas durante uma biópsia. O laudo apontou, de forma incorreta, a existência de um câncer maligno na mama. Somente dois meses depois, em novembro, uma nova avaliação revelou que o tumor era do tipo filoides benigno, ou seja, sem características cancerígenas.
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Durante esse intervalo, a paciente foi submetida a três sessões de quimioterapia, enfrentando os efeitos adversos do tratamento, como queda de cabelo, enjoos e a necessidade de implantar um cateter, que deixou uma cicatriz permanente.
Na sentença, o tribunal reconheceu uma falha grave na prestação do serviço médico. A cooperativa de saúde responsável foi condenada a pagar R$ 75 mil à paciente e R$ 20 mil ao marido, este último por danos morais indiretos, decorrentes do sofrimento vivenciado pela esposa.
A corte também determinou que os juros sobre a indenização incidirão desde setembro de 2022, data em que foi feito o diagnóstico equivocado. A cooperativa recorreu da decisão, mas o TJSC manteve integralmente a condenação.
O caso reforça a importância da precisão nos procedimentos médicos e do cuidado com a manipulação de amostras laboratoriais, especialmente em diagnósticos graves como o câncer.