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CNH terá novas regras e fim da obrigatoriedade de autoescola. Saiba quais!

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O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passará por mudanças significativas após aprovação de uma nova resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A principal novidade é o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas, tanto para as aulas teóricas quanto para o treinamento prático. A norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Com as alterações, os candidatos poderão estudar a parte teórica gratuitamente por meio de uma plataforma digital do Ministério dos Transportes. Já o treinamento prático, que antes exigia no mínimo 20 horas de aula, passa a demandar apenas 2 horas formais. Essas horas poderão ser cumpridas em autoescolas, com instrutores autônomos credenciados ou utilizando veículos próprios, desde que dentro das regras estabelecidas (motos de até 8 anos, carros de até 12 anos e veículos de carga de até 20 anos).

As provas teórica e prática continuam obrigatórias. A teórica exige 70% de acertos, e a prática mantém o sistema de pontuação, com aprovação a partir de 90 pontos. Ambas poderão ser refeitas sem custos adicionais em caso de reprovação.

O processo de habilitação poderá ser iniciado online pelo site da Senatran, com acompanhamento via Renach. Após a formação teórica, o candidato deve comparecer ao Detran para coleta biométrica e exames médicos e psicológicos, etapas que seguem obrigatórias.

Instrutores autônomos poderão atuar desde que atendam a requisitos como: ter mais de 21 anos, CNH há pelo menos dois anos, formação em pedagogia do trânsito, ensino médio completo e registro no Detran e no Ministério dos Transportes. A lista de profissionais credenciados será divulgada no site oficial e no aplicativo CDT.

A expectativa é que o custo da CNH caia até 80%, segundo o Ministério dos Transportes. Atualmente, o processo pode custar até R$ 5 mil em estados como o Rio Grande do Sul. As autoescolas continuarão funcionando normalmente, mas serão apenas uma das opções de formação.

A resolução também se aplica às categorias profissionais (C, D e E), permitindo formação por instituições reconhecidas além das autoescolas.

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