O chocolate comercializado no Brasil passará a seguir novas normas de composição e rotulagem. Com a aprovação da Lei nº 15.404 no dia 11 de maio, os produtos só poderão receber oficialmente o nome de chocolate se possuírem, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. A alteração foi comemorada por produtores, mas gerou preocupação entre fabricantes.
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Nas redes sociais, o Governo Federal destacou a medida, enfatizando que a iniciativa tem como objetivo facilitar a identificação do produto pelo consumidor.
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A nova legislação entra em vigor 360 dias após sua publicação, estabelecendo um prazo de um ano para que as empresas façam as adaptações necessárias nas fórmulas, embalagens e comunicação visual. Além do chocolate tradicional, a lei também define critérios para chocolate ao leite, chocolate branco, cacau em pó, achocolatados, nibs e outros derivados.
De acordo com as novas regras, o chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados do leite. O chocolate branco seguirá exigindo 20% de manteiga de cacau, mas agora também precisará ter 14% de sólidos totais de leite. A legislação ainda limita o uso de outras gorduras vegetais a até 5% na composição.
Outro aspecto importante diz respeito aos rótulos. As embalagens terão que informar, de forma clara e visível na parte da frente, o percentual de cacau presente no produto. O objetivo é evitar que o consumidor fique confuso.
Para representantes dos produtores, a mudança valoriza o cacau nacional e pode elevar a qualidade do chocolate brasileiro. Por outro lado, a indústria demonstra preocupação. O setor avalia que a exigência maior de cacau pode aumentar o custo dos produtos e impactar o consumo, já que o preço ainda é um fator determinante para a compra dos brasileiros.



