Um casal foi condenado a pagar R$ 4,3 milhões devido a uma fraude envolvendo um empreendimento de Danilo Gentili e Diogo Portugal. A cobrança tramita na Justiça Federal de São Paulo, após a condenação nos Estados Unidos ter sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. O Portal LeoDias detalha tudo o que ocorreu no caso.
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O caso teve início há cerca de dez anos, quando Danilo Gentili e Diogo Portugal decidiram investir na criação de uma casa de comédia em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos. O objetivo era transformar o local no “The Comedy Club Corp.”, um projeto voltado para apresentações de humoristas brasileiros.
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O planejamento do projeto começou anos antes. Conforme informações divulgadas na época, Gentili teve a ideia em 2009, depois de uma viagem a Orlando. Em 2015, as obras já estavam em andamento e a previsão era de inauguração do clube no segundo semestre daquele ano. O espaço seria inspirado em grandes casas de comédia e localizado na International Drive, uma das principais avenidas turísticas da cidade.
Para viabilizar o empreendimento, Gentili e Portugal contaram com Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, que moravam em Orlando e participariam da administração e implantação do projeto. Gentili investiu US$ 344,7 mil, enquanto Portugal aplicou US$ 176 mil. Juntos, os dois investiram mais de US$ 520 mil no negócio.
A situação começou a preocupar os humoristas quando o valor investido aumentava, mas a obra não avançava como o esperado. Gentili e Portugal foram até Orlando para verificar pessoalmente o andamento do projeto. Segundo o relato apresentado à Justiça, eles descobriram que parte do dinheiro destinado à casa de comédia teria sido desviado. Os humoristas também alegaram que obras feitas em outro imóvel foram apresentadas a eles como se fossem melhorias no espaço do clube.
A partir desse momento, Gentili e Portugal ingressaram com uma ação judicial nos Estados Unidos contra o casal.
De acordo com a decisão judicial, os réus foram condenados de forma solidária ao pagamento de US$ 420.048,28 para Danilo Gentili e US$ 215.291,78 para Diogo Portugal. A sentença também determinou a incidência de juros após a decisão, inicialmente de 6,03% ao ano até 31 de dezembro de 2020, com ajuste anual a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o Estatuto da Flórida.
O que aconteceu depois?
A condenação obtida nos Estados Unidos precisava ser reconhecida pela Justiça brasileira para que pudesse ser executada no país. Neste contexto, surge o termo importante do processo: homologação de sentença estrangeira.
De maneira resumida, homologar uma sentença estrangeira significa que a Justiça brasileira reconhece uma decisão tomada por outro país e autoriza que ela produza efeitos no Brasil. No caso de Gentili e Portugal, o Superior Tribunal de Justiça homologou integralmente a decisão estrangeira em 24 de novembro de 2025. O processo tornou-se definitivo em 9 de março de 2026.
Com essa etapa concluída, os humoristas puderam iniciar a fase de cumprimento de sentença no Brasil, ou seja, o momento em que o vencedor do processo passa a buscar efetivamente o recebimento do que foi determinado pela Justiça.
Na ação em tramitação na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Gentili e Portugal apresentaram os valores definidos na sentença americana. São US$ 420.048,28 para Danilo Gentili Júnior e US$ 215.291,78 para Diogo Portugal, além dos juros estabelecidos na decisão.
Os valores foram convertidos e atualizados para cobrança no Brasil, chegando a cerca de R$ 4,3 milhões.
Por que o casal ainda não teve os bens bloqueados?
Na ação brasileira, os advogados de Gentili e Portugal solicitaram um arresto executivo. Na prática, o arresto é uma medida utilizada para tentar garantir bens do devedor quando há risco de que eles sejam ocultados ou transferidos antes do pagamento da dívida.
O pedido incluiu mecanismos como o SISBAJUD, utilizado para bloqueio de valores em instituições financeiras, e o RENAJUD, que permite restrições relativas a veículos. No entanto, a Justiça negou a concessão dessa medida de urgência neste momento.
O juiz entendeu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar, naquele momento, o risco de que o pagamento fosse frustrado. Também analisou a alegação de que um imóvel havia sido vendido pelo casal em agosto de 2024 e concluiu que não estavam presentes os elementos necessários para caracterizar fraude à execução nessa negociação. Isso, porém, não anulou a condenação nem encerrou a cobrança.
A Justiça Federal determinou que os réus sejam citados para pagar o valor devido, devidamente atualizado, em até 15 dias. Caso o pagamento não seja feito voluntariamente, haverá multa de 10% e acréscimo de 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Após esse prazo, se a dívida continuar sem pagamento, inicia-se um novo período de 15 dias para que os executados apresentem eventual impugnação, que é o instrumento usado pelo devedor para contestar aspectos da cobrança durante a fase de execução.


