Uma obra feita em um imóvel da cantora Simone Mendes, localizado no condomínio de alto padrão Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo, gerou uma disputa judicial após o desabamento de um muro que dividia a propriedade da artista e a casa vizinha. O incidente ocorreu em 6 de novembro de 2024 e, conforme a ação, teria causado a entrada de grande volume de terra, lama, água e destroços no imóvel ao lado.
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A residência afetada pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico e guitarrista Léo Stuart, membro da banda Tihuana, conhecida por músicas como “Tropa de Elite” e “Que ves”.
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As informações estão presentes em documentos judiciais, como a petição inicial e decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), obtidos e divulgados pelo g1.
De acordo com o processo, o colapso da estrutura aconteceu durante uma obra no terreno pertencente a Simone. O impacto teria atingido diversas áreas da casa vizinha e provocado prejuízos materiais.
O que foi atingido pela lama e pelos escombros?
Léo Stuart relatou à Justiça que estava dentro de casa quando ouviu estalos vindos da construção no imóvel ao lado. Em seguida, o muro teria desabado, permitindo que terra, água, lama e outros detritos invadissem sua propriedade.
Entre os espaços mencionados na ação como danificados estão o pomar, o canil, a piscina e o sistema de abastecimento de água. O lago de carpas também teria sido afetado e, segundo o relato apresentado no processo, uma das carpas morreu devido ao ocorrido.
Outro bem citado entre os prejuízos é um piano avaliado em cerca de R$ 400 mil, conforme divulgado pelo Portal Terra.
Além dos danos materiais, o músico afirma que o desabamento representou risco para as pessoas e animais presentes na residência. Após o fato, ele acionou a Defesa Civil e a administração do condomínio, pedindo ainda a paralisação das obras no imóvel vizinho.
Versões diferentes sobre as causas do desabamento
A defesa de Simone Mendes argumenta que o episódio ocorreu durante um período de chuvas fortes e trata o caso como um acidente. A equipe da cantora também afirma que a obra era de responsabilidade de uma empresa contratada.
“De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento”, diz nota da assessoria da cantora.
Já a defesa de Léo Stuart discorda dessa versão. Segundo o advogado do músico, as conclusões apresentadas pela defesa da artista não estariam de acordo com os elementos técnicos analisados no processo.
“Ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora”, diz trecho do comunicado.
Perícia apontou problemas na estrutura da obra
No processo, a defesa de Simone Mendes sustentou que as chuvas intensas poderiam caracterizar uma situação de “força maior” e, por isso, estariam ligadas diretamente aos danos causados.
No entanto, a perícia técnica anexada ao processo chegou a outra conclusão. Segundo o laudo, a estrutura construída no imóvel da cantora não possuía medidas consideradas essenciais para evitar que a água da chuva pressionasse o terreno vizinho.
O perito destacou que o muro não tinha sistema de drenagem nem estrutura adequada para suportar esforços horizontais. Com o acúmulo de água no solo durante as chuvas, a estrutura teria funcionado como uma barreira, aumentando a pressão sobre o terreno ao lado.
De acordo com a perícia, esse conjunto de fatores teria levado ao rompimento da estrutura e ao consequente desabamento.
Músico afirma que não recebeu assistência após o episódio
Outro ponto levantado por Léo Stuart no processo é a alegação de que Simone Mendes não teria procurado o músico após o desabamento.
Segundo a ação, ele afirma que não houve contato da cantora para verificar a situação, pedir desculpas ou oferecer ajuda diante dos prejuízos causados na propriedade.
O músico também afirmou que a continuidade da obra poderia aumentar o risco de novos deslizamentos e, ao mesmo tempo, prejudicar a preservação de elementos importantes para a apuração das causas do acidente.
Caso também foi levado à Polícia Civil
A ocorrência foi registrada por Léo Stuart na Polícia Civil de Barueri no dia seguinte ao desabamento. Inicialmente, o caso foi enquadrado como possível desabamento ou desmoronamento, crime previsto no artigo 256 do Código Penal.
No primeiro registro, a autoria era desconhecida. Posteriormente, uma atualização do documento passou a indicar Simone Mendes como proprietária da obra relacionada ao episódio.
A menção ao nome da cantora no boletim de ocorrência, porém, não significa que ela tenha sido apontada como autora do crime ou que haja responsabilização criminal definida. O registro apenas estabelece a ligação da artista com o imóvel. Uma eventual responsabilização dependeria da investigação e das conclusões das autoridades competentes.
Disputa segue na Justiça
O caso também avançou na esfera cível. Após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Simone apresentou embargos de declaração, nos quais voltou a questionar aspectos técnicos da obra e reiterou que o episódio teria sido causado por um evento imprevisível relacionado às chuvas de 2024.
Em decisão publicada em 13 de julho de 2026, o TJ-SP rejeitou os embargos. Para o relator do caso, não havia omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a alteração da decisão anterior.
Em seguida, a defesa da cantora apresentou Recurso Especial, buscando levar o caso aos tribunais superiores. O recurso foi encaminhado ao setor responsável pelo processamento dessas demandas e aguarda a apresentação de contrarrazões.
A defesa de Léo Stuart também destaca que o valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão relacionado ao processo não representa uma indenização já determinada pela Justiça. Esse é o valor atribuído à ação, que reúne pedidos de reconstrução do imóvel e reparação dos prejuízos.
Defesa de Léo Stuart se manifesta
Em nota, o advogado do músico reforçou que o processo não se baseia apenas nas versões apresentadas pelas partes, mas também em documentos e perícias produzidos ao longo do caso.
“O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.
Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.
Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.
Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.
A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.
Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.
Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.
Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos perícias um criminal e um Cível que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.
Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A


