
FGC garante ressarcimento de investidores após liquidação do Banco Master (Foto: Instagram)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) confirmou que irá ressarcir os investidores do Banco Master em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. A medida ocorre após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial da instituição, que possui R$ 41 bilhões garantidos pelo fundo. O FGC, que atua como uma espécie de seguro para o sistema financeiro, informou que o pagamento será feito assim que receber os dados dos credores do administrador nomeado pelo BC.
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Com um patrimônio de R$ 160 bilhões, o FGC cobre valores aplicados em contas correntes, poupança, CDBs, LCIs, LCAs, entre outros produtos financeiros, respeitando o limite de R$ 250 mil por instituição e por investidor. Existe ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos. Atualmente, mais de 220 instituições financeiras participam do fundo.
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O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Oliveira Jr., destacou que o FGC tem papel essencial para evitar crises financeiras maiores, ao proteger a liquidez do mercado e a confiança no sistema bancário. Desde 1996, o fundo já indenizou 4,255 milhões de clientes de 40 instituições em regime especial, como ocorreu com o extinto Banco Bamerindos em 1997.
A liquidação do Banco Master foi anunciada um dia após um consórcio dos Emirados Árabes Unidos, em parceria com o grupo Fictor, divulgar a aquisição da instituição com um aporte inicial de R$ 3 bilhões. A operação da Polícia Federal, chamada Compliance Zero, investiga a emissão de títulos falsos envolvendo o banco e outras instituições.
A empresa EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada pelo BC como administradora do processo e será responsável por repassar ao FGC a lista dos investidores e os respectivos valores a serem pagos. Ainda não há data definida para o envio dessas informações.
Para pessoas físicas, o pedido de ressarcimento pode ser feito por meio do aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS. Já empresas devem realizar a solicitação pelo Portal do Investidor, com o pagamento sendo feito por transferência para conta da mesma titularidade.


